De acordo com o Decreto nº 897 de 21 de setembro de 1976, o Governo do Estado do Rio de Janeiro estabelece que os diversos tipos de edificações, conforme sua classificação, devem possuir medidas de segurança contra incêndio e pânico determinadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro. Sendo assim os proprietários ou responsáveis, deverão apresentar ao quartel do Corpo de Bombeiros responsável o Projeto de segurança contra incêndio e pânico. Aprovado o projeto, obterá o Laudo de Exigências e após seu cumprimento poderá solicitar o Certificado de Aprovação e no caso de edificações de "reunião de público" o Certificado e Registro. O Projeto de segurança contra incêndio e Pânico é constituído principalmente por um conjunto de plantas arquitetônicas, onde serão indicados o tipo, localização e quantidade de equipamentos de segurança contra incêndio necessários a proteção de uma determinada edificação. A responsabilidade técnica deverá ser confiada obrigatoriamente a empresas e engenheiros de segurança inscritos e credenciados no Corpo de Bombeiros. O Laudo de Exigências é o documento que contém todas as informações sobre a edificação e as medidas de segurança determinadas pelo Corpo de Bombeiros. Para determinarmos para qual quartel será encaminhado o processo solicitando o Laudo de exigências deverão ser analisadas as características da edificação tais como sua finalidade, número de pavimentos, área total construída e grau de risco. Os processos poderão ser analisados pelos quartéis de área ou dependendo das características da edificação, ser encaminhados para a Diretoria Geral de Serviços Técnicos, no Quartel Central. No segundo caso deverá ser anexado ao processo o projeto de segurança contra incêndio e pânico elaborado por empresa ou engenheiro de segurança credenciados no Corpo de Bombeiros. O Certificado de Aprovação é o documento que indica que todas as medidas consignadas no Laudo de Exigências foram cumpridas. Este documento é requerido junto às OBMs de origem, isto é, aos quartéis responsáveis pelas áreas onde estão localizadas as edificações. O Certificado de Registro é o documento com a determinação de medidas de segurança específicas para edificações de reunião de público (teatros, cinemas, casas de Show, clubes, boates etc.). Só pode ser emitido quando a edificação possui Laudo de Exigências e Certificado de Aprovação, devendo ser renovado anualmente. |